Barreto | Lamussi | Nunes Advogados

Medidas de Recuperação Fiscal anunciadas pelo Governo Federal

Como amplamente divulgado, o Governo Federal anunciou, em 12.02.2023, o novo pacote de medidas de recuperação fiscal.
Confira abaixo as principais novidades:

MP nº. 1.159/2023: alterações para o PIS e a COFINS
– Com base na decisão proferida pelo STF, no julgamento do RE nº. 574.706, a MP nº. 1.159/23 alterou as Leis nº. 10.637/02 e 10.833/03. Essas normas fizeram constar, expressamente, que o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

– Contrariando o disposto na IN RFB nº. 2.121/23 (art. 171, II), o artigo 3º das referidas leis determinaram que “o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição” não dará direito ao crédito.

MP nº. 1.160/23: alterações no contencioso administrativo e outras alterações
– O antigo voto de qualidade, extinto pela Lei nº. 13.988 em 2020, foi reintroduzido no CARF. Assim, em caso de empate nos julgamentos, o desempate será decidido pelos representantes da Fazenda Nacional.

– Denúncias espontâneas apresentadas até 30/04/23 terão multas de mora e de ofício afastadas, desde que oferecidas após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário. Aplicável aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor da norma.

– O valor de alçada para interposição de recursos ao CARF passa de 60 para 1.000 salários-mínimos.

– A RFB foi autorizada a estabelecer programas de conformidade para prevenção de conflitos e diálogo sobre divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

Portaria Conjunta PGFN e RFB nº. 01/2023: instituição do PRLF
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) possibilitará a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Conforme o caso, o programa permite o parcelamento, a aplicação de descontos e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitação. Os descontos podem ser de até 100% sobre a multa/juros, limitados a 65% da dívida e observado a capacidade de pagamento do contribuinte. A adesão deve ser realizada por meio do e-cac até o dia 31/03/2023.

Outras medidas
Outros atos normativos foram publicados, dispondo, por exemplo, sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais e sobre a vinculação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério da Fazenda.

Algumas das medidas anunciadas durante o pronunciamento do Ministro da Fazenda ainda não foram oficialmente implementadas, por meio de ato normativo, tal como o fim do recurso de ofício por parte da PGFN para processos com decisão favorável aos contribuintes (valores abaixo a R$ 15 milhões).

Vale lembrar que antes mesmo do anúncio das medidas supramencionadas, foi publicado o Decreto nº. 11.374/2023, revogando a redução do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas enquadradas no regime não cumulativo. O novo governo também prorrogou a desoneração das referidas contribuições sobre operações com diversos tipos de combustíveis (MP nº. 1.157/2023).

Como se vê, o pacote inclui beneficies aos contribuintes, tais como o PRFL e a desoneração dos combustíveis. Todavia, também há previsões extremamente desfavoráveis aos contribuintes, como a revogação da redução do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, a vedação ao crédito relativo à parcela do ICMS nas aquisições, e a volta do voto de qualidade no CARF

Desta maneira, considerando os possíveis impactos que as medidas representam sobre as operações empresariais, os contribuintes deverão mensurar o reflexo econômico decorrentes das referidas alterações.

Sem tecer maiores críticas, do ponto de vista jurídico, resta claro que, o novo pacote pode, ao menos em alguns aspectos, configurar ilegalidade e retrocesso, o que certamente culminará na intensificação do contencioso fiscal.

Compartilhar:

Post Recentes

plugins premium WordPress