Entrevista para o Conjur. Leia a íntegra
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (20/2), que o seguro-garantia do contribuinte nas execuções fiscais só pode ser liquidado pela Fazenda quando o processo tiver um resultado definitivo. E, de acordo com os especialistas na matéria consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, esse julgamento trouxe muitos benefícios aos contribuintes.
A decisão representou uma mudança de posição da corte. Ela surgiu dois meses após o Congresso confirmar uma alteração na Lei 14.689/2023 que proibiu a liquidação de garantias antes do trânsito em julgado.
O seguro-garantia é oferecido nas execuções fiscais como forma de garantir ao Fisco que a dívida será paga em caso de condenação, e nele o devedor deposita para a seguradora um valor equivalente a apenas uma parcela da dívida.
Se a liquidação for antecipada, o valor do seguro será depositado na Caixa Econômica Federal antes da decisão definitiva. Os ministros da 1ª Turma do STJ entenderam que isso equivale a converter em renda os depósitos para pagamento da dívida.
Leandro Lamussi, advogado sócio do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, afirma que a decisão é uma evolução da jurisprudência e encerra a discussão sobre o assunto.
Para ele, isso “representa um avanço significativo na salvaguarda dos direitos dos contribuintes, na medida em que o depósito anterior ao trânsito em julgado, na prática, impunha uma conversão em renda antecipada, beneficiando a Conta Única do Tesouro em desfavor do contribuinte e da segurança jurídica”.