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Confira a tabela do INSS 2025 com as deduções

Entrevista para o e-Investidor. Leia a íntegra

A tabela do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma tabela que estabelece os valores de contribuição que o trabalhador deve pagar, de acordo com a faixa salarial de cada um.

A partir dessa tabela o contribuinte realiza o cálculo da dedução, ou seja, o valor descontado do salário do trabalhador ou do valor pago pelo contribuinte informal (autônomos e MEIs).

Como funciona a contribuição para o INSS em 2025?

As regras gerais para contribuição ao INSS 2025 mudam de acordo com o vínculo trabalhista. Importante destacar que se o trabalhador possuir mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações deverão ser somadas para se enquadrar nas tabelas.

A advogada Thaissa Nunes, sócia do Barreto, Lamussi e Nunes Advogados, explica as principais regras para os diferentes contratos trabalhistas:

  • Empregados (CLT), domésticos, trabalhadores avulsos e trabalhadores rurais com carteira assinada: O recolhimento é realizado através de desconto em folha de pagamento mediante aplicação da tabela progressiva de INSS, cujas alíquotas variam entre 7,5% e 14% a depender das faixas salariais, tendo como limite máximo o teto do INSS. Neste caso, como o cálculo é progressivo, é necessário aplicar a alíquota de cada faixa salarial até atingir o valor da remuneração bruta do trabalhador e, ao final, realizar o respectivo somatório.
  • Contribuinte individual (autônimos urbanos ou rurais): O recolhimento é realizado com alíquotas de 11% sobre o salário mínimo, ou de 20% sobre o salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS vigente. Na opção pelo regime simplificado, com alíquota de 11%, o trabalhador não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade. O recolhimento ocorre através de retenção por parte do tomador do serviço mediante a emissão de recibo de pagamento autônomo (RPA) quando se tratar de contratante pessoa jurídica, ou de maneira independente quando o contratante for pessoa física, através de guia própria (GPS).
  • MEI: A contribuição mensal é fixa sob a alíquota de 5% (MEI Regular) ou 12% (MEI Caminhoneiro) sobre o salário-mínimo, e o recolhimento é realizado em guia própria (DAS). O MEI poderá complementar a contribuição mensal pagando mais 15% sobre o salário mínimo, para ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição, além da aposentadoria por idade já abrangida pelo recolhimento ordinário.
  • Facultativos: O recolhimento ocorre a partir das alíquotas de 11% sobre o salário mínimo, ou de 20% sobre o salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS vigente. Na opção pelo regime simplificado, com alíquota de 11%, o trabalhador não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, comente por idade. Além disso, há opção pelo plano de baixa renda, destinado a donas de casa, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Em qualquer plano, o recolhimento é realizado através de guia própria (GPS).
  • Segurados especiais: O recolhimento previdenciário dos produtores rurais é realizado a partir da alíquota de 1,3% incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Além da contribuição obrigatória, o segurado especial poderá contribuir facultativamente sob a alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição para que possa fazer jus a benefícios previdenciários com valores superiores ao salário-mínimo, através de guia própria (GPS).

Quem tem direito a isenção da contribuição do INSS?
Todos aqueles cidadãos que exercem qualquer tipo de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão contribuir mensalmente à Previdência Social.

De acordo com Thaissa Nunes, alguma situações específicas não justificam filiação ao RGPS, tornando ao contribuição não obrigatória:

  • Aposentados por invalidez;
  • Beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS);
  • Servidores públicos civis ou militares sujeitos a Regime Próprio de Previdência Social e sem exercício concomitante de atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
  • Pensionistas e aposentados que não exercem atividade remunerada;
  • Estagiários, donas de casa e síndico de condomínio não remunerado.

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