Entrevista para o portal O Brasilianista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuição previdenciária patronal e as contribuições a terceiros não incidem sobre os planos de opção de compra de ações, as chamadas stock options.
Algumas empresas dão a executivos e funcionários o direito de comprar ações da própria empresa por um preço combinado de antemão. Essas são as stock options, que funcionam como uma forma de manter bons profissionais por perto.
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A Receita Federal dizia que esse benefício era uma espécie de salário disfarçado e, portanto, seria necessário pagar INSS patronal e as contribuições a terceiros sobre a vantagem que o funcionário levava. Por outro lado, as empresas alegam que o funcionário faz uma compra, pagando por ações e correndo o risco de elas perderem valor, e isso não seria pagamento pelo trabalho.
Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ deu razão às empresas. Segundo o tribunal, comprar ações pela stock option é uma operação de mercado, e não um pagamento pelo trabalho. Por isso, não há necessidade de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal nem contribuição a terceiros.
A tese foi fixada no Tema 1.379 (REsp 2.199.631 e REsp 2.070.059), sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Antes da decisão, Thaissa Nunes, especialista em direito previdênciário e sócia do Barreto Lamussi Nunes Advogados, explica que as autuações incluíam a contribuição patronal de 20%, o RAT ajustado pelo FAP, as contribuições a terceiros e a cota do segurado, porque a empresa responde pelo que deveria ter descontado do empregado.
Por exemplo: um executivo paga R$ 200 mil por ações avaliadas em R$ 500 mil, e o Fisco trata a diferença de R$ 300 mil como remuneração.
Ainda assim, Nunes acrescenta que o Carf já vinha decidindo a favor dos contribuintes em casos de natureza mercantil comprovada, inclusive com precedente unânime da Câmara Superior em 2022.



