Barreto | Lamussi | Nunes Advogados

Política de Privacidade

Código de privacidade e proteção de dados Barreto | Lamussi | Nunes Advogados

INTRODUÇÃO

A presente Política de Privacidade pretende esclarecer o compromisso do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados (“Escritório”) em garantir a proteção de dados pessoais dos Clientes e Terceiros que porventura tenham seus dados pessoais tratados pelo Escritório nos termos do inciso X do art. 5º da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”). Todas as terminologias doravante utilizadas seguirão as conceituações presentes na LGPD.

A partir de uma perspectiva de proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade, que norteiam as ações do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, pretende-se oferecer uma explicação clara do porquê, quando e como ocorre o tratamento de dados pessoais de Clientes e Terceiros, bem como realizar uma explanação dos direitos legais destes com base no disposto na LGPD.

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados é parte integrante de todos os Contratos de Honorários firmados pelo Escritório, bem como de quaisquer contratos societários, cíveis ou trabalhistas entabulados entre Escritório e Terceiros – consideradas todas as pessoas físicas que lhe integram (Sócios, Advogados, Empregados e Estagiários) e demais pessoas físicas ou jurídicas.

Nos termos da LGPD – em paralelo à atuação profissional inerente a um Escritório de Advocacia –, o Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, por vezes, efetuará o tratamento de dados pessoais na qualidade de Operador (notadamente nas oportunidades em que for contratado por Clientes para empregar sua expertise jurídica) e, em determinadas situações, na qualidade de Controlador (em relação aos dados pessoais de seus Sócios, Advogados, Empregados e Estagiários, bem como em relação às pessoas físicas que, no passado, a ele de alguma forma se encontraram vinculadas).

Quaisquer dúvidas ou demandas concernentes a esta Política devem ser dirigidas ao Encarregado do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, nos termos indicados em seu sítio eletrônico.

CAPÍTULO I – OPERADOR DE DADOS PESSOAIS

SEÇÃO ÚNICA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CLIENTES E DE TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DO ESCRITÓRIO

Art. 1º. O Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, por meio de seus Sócios e Advogados, poderá, no intuito de executar fielmente o Contrato de Honorários firmado com Clientes ou quando necessário para atender a interesses legítimos do Controlador ou de Terceiro, realizar o tratamento de Dados Pessoais destes ou de pessoas físicas a eles vinculadas.

Parágrafo Primeiro. Dados Pessoais são aqueles individualmente identificados ou identificáveis e consistem em quaisquer informações que permitam identificar um indivíduo, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrição no CPF, no RG ou em órgão de classe de natureza profissional, endereço fixo ou de e-mail, número de telefone, parentesco, dados financeiros, laborais ou quaisquer outros dados que possam ser suficientes para serem vinculados a essas informações.

Parágrafo Segundo. A depender do objeto da contratação do Escritório e do escopo necessário a sua atuação, eventualmente poderá haver o tratamento de Dados Pessoais Sensíveis.

Art. 2º. A coleta das informações tem como finalidade permitir que o Barreto, Lamussi, Nunes Advogados preste seus serviços advocatícios nos termos e limites previstos na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), no Código de Ética e Disciplina da OAB, na LGPD e nas demais disposições legais aplicáveis.

Art. 3º. Os Dados Pessoais que o Barreto, Lamussi, Nunes Advogados tratar em virtude de sua contratação por Titulares dos Dados ou Controladores observará propósitos legítimos, específicos e explícitos, sem a possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, bem como se aterá à compatibilidade do tratamento com as finalidades de seu contexto.

Parágrafo único. As disposições do caput serão observadas em consonância com os demais princípios previstos na LGPD.

Art. 4º. Eventuais Dados Pessoais publicamente acessíveis poderão ser tratados pelo Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, respeitando-se a finalidade, boa-fé e interesse público que justificaram sua disponibilização.

Parágrafo único. É permitida a utilização de Dados Pessoais publicamente acessíveis para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do Titular.

Art. 5º. O Barreto, Lamussi, Nunes Advogados realizará o tratamento de dados pessoais segundo as instruções fornecidas pelo Controlador.

CAPÍTULO II – CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS

SEÇÃO ÚNICA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE INTEGRANTES  EX-INTEGRANTES DO ESCRITÓRIO

Art. 6º. O Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, poderá tratar Dados Pessoais de seus Sócios, ex-Sócios, Advogados, Ex-Advogados, Empregados, Ex-Empregados, Estagiários, Ex-Estagiários ou daqueles que, em algum momento, direcionaram a si Dados Pessoais (tais como, mais não se limitando, candidatos a vagas no Escritório) nas seguintes situações:

– Mediante o fornecimento de consentimento pelo Titular;
– Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
– Quando necessário para executar contratos ou procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o Titular;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Quando necessário para atender seu legítimo interesse ou de Terceiro, ressalvados os casos em que direitos e liberdades fundamentais do Titular exijam a proteção de dados pessoais; ou
– Para a proteção do crédito, nos limites permitidos pela legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro. O consentimento do Titular pode ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre sua manifestação de vontade.

Parágrafo Segundo. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

Art. 7º. Caso se faça necessário que o Barreto, Lamussi, Nunes Advogados compartilhe ou comunique Dados Pessoais com outros Controladores, deverá obter consentimento específico do Titular para esse fim.

CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES COLETADAS

Art. 8º. O Barreto, Lamussi, Nunes Advogados manterá a privacidade dos Dados Pessoais armazenados em seus servidores mediante a utilização de tecnologia condizente e suficientemente adequada para sua proteção.

Art. 9º. Todos os Sócios, Advogados e demais Colaboradores do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados observarão, no intuito de fielmente cumprir a presente Política, as diretrizes dispostas na Política de Segurança da Informação do Escritório.

Art. 10. Todos os Sócios, Advogados e demais Colaboradores do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados têm conhecimento da presente Política, estando sujeitos, em caso de inobservância e a depender do seu vínculo para com o Escritório, a sanções de natureza laboral ou societária.

Art. 11. É terminantemente proibido que Sócios, Advogados e demais Colaboradores do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados vendam, compartilhem, exponham ou de qualquer outra forma publicizem, mediante contraprestação ou não, dados pessoais ou quaisquer outras informações relativas a Clientes ou Terceiros.

Art. 12. Em caso de determinação judicial ou de autoridade administrativa, pode o Barreto, Lamussi, Nunes Advogados ser compelido a disponibilizar dados pessoais, situação em que não haverá qualquer responsabilidade de sua parte.

CAPÍTULO IV
DA RETENÇÃO DE DADOS

Art. 13. O Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, enquanto não houver expressa solicitação de seu Titular, guardará os Dados Pessoais que possua na condição de Controlador por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que houve a coleta de Dados Pessoais para o atingimento de determinada finalidade, deverá haver a sua eliminação quando alcançada a finalidade específica almejada ou deixarem de ser necessários.

Art. 14. O Titular possui o direito de obter do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, quando este figurar na qualidade de Controlador:

– A confirmação da existência de tratamento;
– O acesso aos dados;
– A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
– A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
– A portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
– A eliminação dos Dados Pessoais tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses de cumprimento de necessidade de conservação de dados para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados;
– A informação das entidades públicas e privadas com as quais o Barreto, Lamussi, Nunes Advogados realizou uso compartilhado de dados;
– A informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
– A revogação do consentimento.

Parágrafo único. O Titular manejará seu requerimento ao Encarregado informado no sítio eletrônico do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados.

Art. 15. Em caso de alteração da finalidade específica, forma ou duração do tratamento de seus Dados Pessoais, bem como das informações acerca do uso compartilhado dos dados pelo Barreto, Lamussi, Nunes Advogados enquanto Controlador, deverá o Titular ser informado.

Art. 16. O Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, enquanto não houver expressa solicitação de seu Titular ou instrução específica do Controlador para tanto, guardará, por prazo indeterminado, os dados pessoais que possua na condição de Operador.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Todos os Sócios, Advogados e Colaboradores do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados, bem como, eventualmente, Terceiros que atuem em nome do Escritório, se vincularão expressamente ao seu conteúdo.

Art. 18. Esta Política entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

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